PRÊMIO MARISA VALLADARES

Resultados do Prêmio Marisa Valladares.


Ao instituir o Prêmio Marisa Valladares, a comissão do 15º ENPEG intenciona homenagear a professora Marisa Terezinha Rosa Valladares (02/07/1951 Vitória/ES – 25/11/2018 Cachoeiro de Itapemirim/ES), uma profissional que atuou na área de ensino de Geografia, no campo da formação de professores em duas importantes instituições, a Universidade Federal do Espírito Santo – UFES e na Universidade Federal Fluminense – UFF/Campos dos Goytacazes. A trajetória acadêmica e profissional de mais de 53 anos dessa professora e pesquisadora, cujos trabalhos ancorados nas histórias e travessias de professores de Geografia, seus saberes e fazeres, inspiram estudantes, professores e novos pesquisadores. A Comissão Organizadora designará uma Comissão de Avaliação composta por sete professores(as) de Geografia que atuam em diferentes instituições, a qual realizará a análise dos trabalhos inscritos. A cerimônia de premiação ocorrerá em uma sessão especial durante a programação do evento.  

APRESENTAÇÃO

A proposição do Prêmio Marisa Valladares – Práticas inovadoras de professores de Geografia é uma ação que merece ser destacada, a qual objetiva conhecer e socializar experiências educativas inovadoras de professores(as) de Geografia de todo Brasil para a identificação e o reconhecimento do trabalho docente por meio da socialização das práticas pedagógicas realizadas nos anos letivos de 2021 e 2022, marcados pelos desafios, enfrentamentos, as novas demandas educacionais e, sobretudo, pelas estratégias utilizadas no processo de ressignificação das práticas de ensino no formato remoto emergencial no cenário pandêmico provocado pela covid-19, o qual revelou diferentes modos de trabalho docente, sobretudo nos dois últimos anos. 

O Prêmio Marisa Valladares – Práticas inovadoras de professores de Geografia trata, portanto, de oportunizar os(as) professores(as) que atuam na Educação Básica compartilhar as suas experiências na docência, evidenciando os modos como os(as) professores(as) da Educação Básica das diferentes regiões brasileiras têm constituído o ser e o saber-fazer docente na escola. Desse modo, a intenção é valorizar o protagonismo do(a) professor(a) da Educação Básica, ao evidenciar suas atividades didático-pedagógicas ancoradas no uso de aparelhos e das tecnologias digitais, no processo de reinvenção do trabalho docente ao colocar em cena outras novas maneiras do fazer/praticar a docência, frente ao isolamento/distanciamento sociais provocados pela pandemia. 

NORMAS PARA A SUBMISSÃO DE TRABALHOS

SUBMISSÃO ATÉ DIA 15 DE OUTUBRO DE 2022

O Prêmio Marisa Valladares intenciona dar visibilidade ao trabalho do(a)
professor(a) de Geografia que atua na Educação Básica. Nessa primeira edição,
serão avaliadas e premiadas as práticas educativas realizadas nos anos letivos de
2020 e 2021, no contexto do Ensino Remoto Emergencial/Híbrido, no período de
afastamento/distanciamento social imposto pela pandemia da Covid–19. Têm por
objetivo fomentar os(as) professores(as) da Educação Básica a compartilharem suas
práticas, vivências e experiências do ensino de Geografia, no âmbito do saber-fazer
docente na escola. O(A) autor(a) deverá produzir uma descrição das atividades
realizadas, apresentando uma reflexão crítica sobre as mesmas à luz de
fundamentação teórica e das situações experienciadas no devir das práticas
desenvolvidas. Não serão consideradas como práticas educativas atividades não
realizadas. O(A) autor(a) deverá submeter o texto completo, o qual deve contemplar
uma narrativa sobre a prática de ensino realizada, situando/contextualizando o lócus
(escola), destacando os objetivos da(s) atividade(s)/prática(s) de ensino, descrição
da(s) atividade(s) realizada(s) com ênfase nas estratégias didáticas e
metodológicas, fundamentação teórica, conteúdos abordados, resultados obtidos e
as considerações finais. Todas as notas de rodapé (Arial, tamanho 10, texto
justificado) devem ser exclusivamente explicativas, numeradas e aparecer no pé de
página.

O texto deverá contemplar as seguintes orientações: 

a) Conter de 10 a 12 páginas, já incluindo as referências bibliográficas e as figuras; b) Papel A4 (29,7cm X 21 cm), fonte: Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; 2,5 cm em todas as margens; citações diretas com mais de 3 (três) linhas, recuo de 4 cm da margem esquerda, espaçamento das entrelinhas deve ser simples, o tamanho da fonte 10, as páginas do texto não devem ser numeradas;  c) Identificação: título (centralizado, caixa alta e em negrito), subtítulo (se tiver, centralizado, caixa baixa e em negrito); identificação do(a) autor(a) (nome completo e e-mail abaixo do título, alinhados à direita; d) Seções do texto: em negrito (alinhado à esquerda e em caixa baixa), Referências bibliográficas, segundo as normas da ABNT. 

+9-05

Submissão de trabalhos (EXCLUSIVAMENTE) via e-mail: 15enpegbahia.submissao@gmail.com
AO ENCAMINHAR O TRABALHO, O E-MAIL DEVE CONSTAR:
Assunto: PRÊMIO MARISA VALLADARES-NOME COMPLETO DO(A) AUTOR(A)
Utilizar o template disponibilizado.
Faça o download do arquivo modelo em docx.
Não serão aceitos trabalhos que não estiverem utilizando o Template ou que
altere a formatação sugerida. 

REGULAMENTO – Prêmio Marisa Valladares

O XV Encontro Nacional de Prática de Ensino de Geografia (ENPEG) e o Grupo de Pesquisa de Pesquisa Geografia, Diversas Linguagens e narrativas de Professores (GEO(BIO)GRAFAR) em parceria com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) trazem para esse evento uma inovação: o Prêmio Marisa Valladares – Práticas inovadoras de Professor(a) de Geografia. O objetivo desse prêmio é conhecer experiências educativas inovadoras de professores(as) de Geografia de todo Brasil para a identificação e o reconhecimento das práticas pedagógicas realizadas nos anos letivos 2020 e 2021, marcados pelas implicações da pandemia da Covid-19.  Desta forma, os(as) organizadores(as) anunciam a abertura das inscrições desse prêmio para valorização do trabalho docente realizado nas escolas, no contexto da pandemia da Covid-19. As inscrições podem ser feitas via e-mail: 15enpegbahia.submissao@gmail.com, a partir de 1º de junho até 15 de outubro de 2022.

O Prêmio contemplará três etapas da educação básica: Ensino Fundamental 1, Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio. Para participar desse prêmio, o(a) professor(a)  interessado(a)  precisa ter realizado suas atividades educativas em escola da rede pública ou privada durante os anos de 2020 e 2021.  Os primeiros colocados em cada etapa de escolarização receberão certificado, isenção da taxa de inscrição do evento, livros e o trabalho publicado nos Anais. Os segundos e terceiros colocados em cada categoria (etapa de escolarização) receberão certificados, livros e os trabalhos publicados nos Anais do evento.

Inscrição – 1º de junho até 15 de OUTUBRO de 2022

PRÁTICAS INOVADORAS DE PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA

O 15º Encontro de Prática de Ensino de Geografia (ENPEG) e o Grupo de Pesquisa de Pesquisa Geografia, Diversas Linguagens e narrativas de Professores (GEO(BIO)GRAFAR) em parceira com Universidade do Estado da Bahia instituem o Prêmio Marisa Valladares sendo uma iniciativa do evento com a Universidade situada na capital do estado da Bahia, Rua Silveira Martins, 2555, Cabula.  

  1. Prêmio 

1.1 O Prêmio tem como objetivo principal conhecer experiências educativas inovadoras de professores(as) de Geografia de todo Brasil para a identificação e o reconhecimento das práticas pedagógicas nos anos letivos de 2020 e 2021, a partir dos seguintes critérios: qualidade do relato, inovação, impacto, contextualização, desenvolvimento, interdisciplinaridade, conhecimento geográfico e inclusão, conforme Critérios de Avaliação elencados no item 5. 

1.2 Por meio do Prêmio, os(as) organizadores(as) visam conhecer e divulgar práticas educacionais inovadoras, e promover o trabalho de professores(as) e escolas (os/as “Candidatos/as”) que realizam boas práticas de ensino-aprendizagem no desenvolvimento do conhecimento geográfico.

1.3 O Prêmio tem caráter exclusivamente pedagógico/educacional, e gratuito, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72. 

1.4 A participação no Prêmio é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem estar no evento, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos (as) Candidatos(as), seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.5 A participação do(a) candidato(a) no Prêmio se dá por meio da inscrição de 01 (um) projeto ou atividade educativa – já realizado(a) nas escolas – via e-mail:
15enpegbahia.submissao@gmail.com, seguindo os requisitos e regras descritos neste Regulamento.

  1. Participação

2.1 A participação no Prêmio Marisa Valladares – Práticas Inovadoras de professores(as) de Geografia está aberta a: (i) professores(as) vinculados(as) a escolas da rede pública – municipal, estadual/distrital ou federal; e (ii) professores(as) vinculados(as) a escolas privadas e/ou conveniadas, do ensino regular da Educação Básica (Ensino Fundamental e/ou Médio). 

2.2 As inscrições aceitas serão de professores(as) vinculados(as) a escolas de quaisquer modalidades de ensino regular: (i) Regular Diurno, noturno ou em Regime de Tempo Integral; (ii) integrado com a Educação Profissional Técnica (desde que ofertado na mesma instituição de ensino); (iii) Educação de Jovens e Adultos; (iv) Educação Especial; (v) Educação Básica do Campo; (vi) Educação Escolar Indígena; (vii) Educação Escolar Quilombola; e (viii) Educação a Distância.

 2.3 O(a) candidato(a) poderá inscrever 01 (um) projeto ou atividade para concorrer ao Prêmio, num único nível de ensino. São os níveis de ensino a partir da Categoria do Prêmio: a. Categoria 1: Práticas Inovadoras de professores(as) de Geografia do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano); b. Categoria 2: Práticas Inovadoras de professores(as) de Geografia do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano); c. Categoria 3: Práticas Inovadoras de professores(as) de Geografia do Ensino Médio. 

2.4 O projeto ou atividade inscrito no Prêmio deve ter finalizado no ano de 2020 e/ou 2021, não valendo, neste processo, a inscrição de ideias ou propostas ainda não executadas.

2.5 O projeto ou atividade deve ter um(a) único(a) autor(a) representante, ainda que tenha coautoria ou tenha sido realizado por um grupo de professores(as). 

  1. Inscrição

3.1 A inscrição no Prêmio é gratuita, e se dará através do e-mail: 15enpegbahia.submissao@gmail.com.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º de junho até 05 de setembro de 2022.

3.3 O(A) candidato(a) deverá preencher todos os dados e informações solicitadas no formulário de inscrição do Prêmio para ter a inscrição validada, atendendo aos seguintes itens: 

3.3.1 Identificação do(a) professor(a): Nome, e-mail, telefone celular e residencial (se tiver), endereço residencial, cargo, disciplina(s) que leciona, etapa da educação de desenvolvimento do projeto ou atividade (Ensino Fundamental (Anos Iniciais / Anos Finais) e ensino médio, título do projeto ou da atividade.

3.3.2 Informações sobre a escola e o contexto: Nome da escola, Rede pública ou particular, endereço da escola, nome do(a) diretor(a), telefone da direção, linha pedagógica, e contexto escolar (redação de um parágrafo apresentando perfil dos(as) alunos(as), as características do estabelecimento de ensino e seu contexto socioeconômico). Pode enviar foto se quiser.

3.3.3 O texto deverá contemplar as seguintes orientações: 

a) Conter de 10 a 12 páginas, já incluindo as referências bibliográficas e as figuras; b) utilizar o Template disponibilizado; papel A4 (29,7 cm X 21 cm); fonte: Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; 2,5 cm em todas as margens; citações diretas com mais de 3 (três) linhas, recuo de 4 cm da margem esquerda, espaçamento das entrelinhas deve ser simples, o tamanho da fonte 10, as páginas do texto não devem ser numeradas;  c) Identificação: título (centralizado, caixa alta e em negrito), subtítulo (se tiver, centralizado, caixa baixa e em negrito); identificação do(a) autor(a) (nome completo e e-mail abaixo do título, alinhados à direita; d) Seções do texto: em negrito (alinhado à esquerda e em caixa baixa), Referências bibliográficas, segundo as normas da ABNT; e) Todas as notas de rodapé (Arial, tamanho 10, texto justificado) devem ser exclusivamente explicativas, numeradas e aparecer no pé de página.

3.5 Os projetos ou as atividades inscritos no Prêmio receberão a confirmação de inscrição em até 24h (um dia) do envio do mesmo ou da mesma. Não sendo possível alterar, fazer acréscimos ou editar as informações após o seu envio. 

3.6 Os(As) organizadores(as) não se responsabilizam pelo não recebimento da inscrição enviada pelo(a) candidato a), bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas de transmissão e/ou no provedor de internet.

 3.7 Caso o(a) candidato(a) não receba a mensagem de confirmação de participação em até 1 (dia) após o envio da inscrição, este deverá enviar um e-mail para 15enpegbahia.submissao@gmail.com informando o fato aos/às Organizadores(as). Não serão aceitas reclamações após a data de encerramento das inscrições. 

3.8 Os(As) organizadores(as) entendem como confidenciais todos os dados coletados por meio da inscrição, assegurando que estes serão tratados e armazenados por meio das medidas de segurança cabíveis.

  1. Processo de seleção

4.1 Os projetos ou atividades inscritos no Prêmio de acordo com os níveis de ensino serão avaliados em três etapas, sendo: 

a. Análise de adequação: a etapa que avaliará a adequação do projeto ou da atividade ao presente regulamento do Prêmio; b. Análise pedagógica: a etapa que avaliará o desenvolvimento pedagógico de acordo com o ano, nível de ensino e temática do conhecimento, metodologia desenvolvida, avaliação e compreensão do tema; c. Classificação final: etapa na qual a banca de avaliadores realizará a avaliação dos projetos para a classificação final. 

4.2 Os resultados da seleção são de exclusiva responsabilidade do Comitê do Prêmio e da Banca Avaliadora, não cabendo contestação dos(das) candidatos(as) sobre tais resultados.

  1. Critérios de Avaliação

5.1 A seleção dos projetos e ou da atividade, nas diversas etapas, considerará os seguintes critérios de avaliação.

CRITÉRIOSDESCRIÇÃOINDICADORESPONTUAÇÃO


Qualidade do Relato
Diz respeito à qualidade do relato do projeto e do material complementar enviados no ato da inscrição.Diz respeito à qualidade do relato do projeto e do material complementar enviados no ato da inscrição.

0 a 10



Inovação
A ação pedagógica inovadora deve gerar mudanças que resultem em melhorias reais para a educação. Demonstra resultados substanciais de melhoria na aprendizagem, com base em processo avaliativo.


0 a 10



Impacto
O impacto referese ao efeito gerado após a execução da prática educacional inovadora. Este deve ser significativo e claramente percebido nos alunos e no seu desempenho.Demonstra resultados substanciais no desenvolvimento  dos conhecimentos geográficos dos estudantes e a diversidade de interesses e necessidades.

0 a 10










Contextualização
A prática pedagógica deve ser elaborada e executada considerando as características do local e das pessoas envolvidas no processo. A inovação só apresentará resultados satisfatórios se estiver contextualizada, pois é um dos fatores mais determinantes para o êxito de uma prática inovadora, e precisam se adaptarem as características culturais, sociais, histórias e econômicas dos(as) alunos(as) e da escola.


Considera circunstâncias sociais, econômicas e culturais da escola, da comunidade e da localidade.







0 a 10






Desenvolvimento
A aplicação em si das etapas do projeto ou da atividade. Desenvolve a interação entre as pessoas envolvidas: alunos(as), professores(as), coordenadores(as), servidores(as) técnicoadministrativos e dirigentes da escola. 



O desenvolvimento teórico-prático das ações docentes mediante o conhecimento geográfico trabalhado




0 a 20




Conhecimento geográfico
Na prática desenvolvida as escolhas dos temas e conteúdos e sua adequação ao nível de ensino e ao ano. As inferências do tipo de conhecimento geográfico a ensinar.• Escolha do tema. •Conteúdos correspondentes com o ano e nível de ensino.• Desenvolvimento dos conceitos, fenômenos e fatos geográficos. 



0 a 20




Interdisciplinaridade
Na prática  pedagógica a interdisciplinaridade pode estar presente na busca por integração entre diferentes disciplinas, conteúdos e abordagens.• Integra diferentes conteúdos, disciplinas e/ou áreas de conhecimento. • Traz elementos novos gerando novas formas de aprender e de ensinar.


0 a 10




Inclusão
A inclusão em práticas refere-se ao acolhimento de todos(as) os(as) alunos(as), independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas.


Promove a aceitação e a valorização das diferenças individuais.





0 a 10

5.2 Os(as) Candidatos(as) ao Prêmio serão avaliados com notas de 0 (zero) a 100 (cem) pelo respectivo Comitê Científico, conforme os critérios estabelecidos no Item 5.1. 

5.3 Os(As) Organizadores(as) se reservam no direito de, ao longo do cronograma do Prêmio, desclassificar o projeto ou a atividade e cancelar a inscrição do(da) Candidato(a) caso identifiquem situações como: a. Fornecimento de informações inverídicas no formulário de inscrição ou durante o processo de seleção do projeto; b. Prática de plágio ou uso de imagens e textos sem devida referência de autoria; c. O envio de projeto ou atividade idêntico ao de outro candidato; d. Projetos ou atividades que contenham conteúdo ou relato de práticas preconceituosas por questões de gênero, orientação sexual, classe, raça, etnia, religião, preferência política ou por razão de deficiência; e. Implicação jurídica e de qualquer outra natureza, envolvendo o candidato e/ou as organizações relacionadas ao projeto a ser desenvolvido, que comprometa o Prêmio Marisa Valladares – Práticas Inovadoras de professores(as) de Geografia e seus(suas) Organizadores(as).

6. Premiação

6.1 Todos os(as) autores(as) de projetos ou atividades inscritos no Prêmio receberão um parecer da avaliação  da comissão avaliadora do Prêmio. 

6.2 Os(as) primeiros(as) candidatos(as) mais bem pontuados(as) em cada categoria (nível de ensino) receberão: a. isenção da taxa de inscrição do evento; b. certificado, c.  livros e d. o texto do projeto ou atividade publicado(a) nos Anais do evento.

6.2 Os(as) segundos(as) e terceiros(as) colocados(as) em cada categoria (etapa de escolarização) receberão: a. certificados, b. livros e c. os trabalhos publicados nos Anais do evento. 

7. Cronograma

Submissão de trabalhos: 1º de junho até 05 de setembro de 2022.

  Período de Avaliação dos trabalhos: 06/09/2022 a 06/10/2022

Divulgação dos trabalhos aprovados: 13 de novembro de 2022 (Cerimônia de Premiação Prêmio Marisa Valladares)

8. Dispositivos gerais

 8.1 Antes de realizar a inscrição, o(a) Candidato(a) deverá ler atentamente este Regulamento e aceitar todas as suas condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. O conteúdo do projeto inscrito e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do mesmo ou da mesma. 

8.2 A formalização da inscrição no Prêmio, pelo(a) Candidato(a), implica na concordância deste Regulamento, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, incluindo: a. A cessão de uso da ideia/projeto para aplicação direta na educação, na mesma escola/colégio do mesmo ou da mesma ou em outra instituição de ensino.

8.3 As obras e os direitos de que tratam os incisos do item 8.2 poderão ser usados pelas(as) Organizadores(as) e parceiros(as), direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros, em conjunto ou separadamente, inclusive com outros direitos de terceiros, obras intelectuais, materiais e suportes, para os fins acima previstos, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, digital, redes de computadores, cabo, fibra ótica, rádio, fios telefônicos, sistemas de comunicação móvel, inclusive de telefonia celular, satélite artificial, alto-falantes ou sistemas análogos, ondas e quaisquer outros existentes. 

8.4 Ao inscrever-se, o(a) Candidato(a) autoriza também que as entrevistas e depoimentos que porventura sejam por ele ou ela concedidos os(as) Organizadores(as) ou a terceiros e pelos parceiros em virtude do Prêmio sejam reproduzidos pelos(as) Organizadores(as), por si ou por terceiros, e divulgados nos materiais, suportes, mídias e outros meios autorizados pelos(as) Organizadores(as). 

8.5 Os(as) Candidatos(as) serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas do projeto, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas, isentando Os(As) Organizadores(as) em relação a toda e qualquer hipótese de responsabilidade em relação aos direitos autorais e/ou intelectuais de terceiros. 

8.6 A autenticidade dos Projetos ou das Atividades enviados pelos(as) Candidatos as) será avaliada pela banca julgadora, sendo desclassificados aqueles ou aquelas que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento. 

8.7 É vedado o uso do referido prêmio e seus(suas) organizadores(as) para finalidades político-partidárias, eleitorais, para quaisquer fins ilícitos ou imorais, e para finalidades comerciais. Caso se comprove que o(a) Candidato(a) utilizou de forma indevida, este ou esta, responderá por perdas e danos, bem como será imediatamente desqualificado(a) do Prêmio.

8.8 Caso seja constatado pelos(As) Organizadores(as) qualquer descumprimento deste Regulamento ou, ainda, tentativa de descumprimento, o(a) Candidato(a) será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador(a), o Prêmio será transferido para o(a) próximo (a) Candidato(a) classificado(a) dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. 

8.9 As dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do email: 15enpegbahia.submissao@gmail.com